quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Tribunal ratifica Lei Estadual da queima da cana no Rio

Em decisão unanime em plenário a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proveu, nesta quarta-feira (29/08), o agravo de instrumento interposto pela Coagro Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro (Coagro) contra decisão da 2ª Vara Federal de Campos, em junho de 2011, proibindo cinco usinas de receberem cana de açúcar após a queima da palha.

Em decisão monocrática, ainda em junho de 2011, a Coagro já havia conquistado liminar que a permitia receber cana depois do processo de queima de palha, sendo que agora a decisão foi em Plenário.


O Relator, Desembargador Federal José Neiva, destacou que devem ser cumpridas as determinações da Lei Estadual nº 5.990/2011, sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana, que vem sendo cumprida pela referida requerente do Agravo, a Coagro.

Em 17 de junho de 2011, o Juízo da 2ª Vara Federal de Campos concedeu medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública de origem, para determinar que a Coagro e as demais Usinas Rés (Cia. Norte Fluminense; Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza) se abstivessem, imediatamente, de utilizar cana-de-açúcar após o processo de queima de palha, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Em decisão, o Relator da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região “afastou o argumento sustentado pelo MPF quanto à inconstitucionalidade da referida Lei. O Desembargador Federal José Neiva também deixou de acolher as alegações de exploração de mão de obra escrava nas Usinas, notadamente quanto à Coagro, diante dos elementos trazidos aos autos, segundo os quais se comprova o fiel cumprimento do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na cana-de-açúcar”.

O Desembargador acolheu integralmente os fundamentos constantes do agravo de instrumento, dando provimento ao recurso. Os demais membros da 7ª Turma Especializada, Desembargadores Federais Reis Friede e Luiz Paulo Araújo, acompanharam o voto do Relator.

“Mais importante que a decisão unânime foi o reconhecimento da constitucionalidade de Lei Estadual, em que avançamos muito já cumprindo hoje 40% sem queima, enquanto por lei deveria ser 20% para este ano, e mais, o reconhecimento por parte do Tribunal Federal de que não existe trabalho escravo na Coagro. Quero ratificar que o nosso desejo é e sempre foi de acabar com a queimada, o que é nossa meta não somente por conta da lei, mas temos que fazer de forma gradativa. Investimos alto e sabemos que é possível. Demos uma virada de página na questão trabalhista, cumprindo rigorosamente todas as exigências e normas do trabalho rural”.

Em contato por telefone, o Procurador da República, Eduardo Santos Oliveira, informou que ainda não tem conhecimento da decisão. “As decisões judiciais não alteram as características criminais das queimadas, que além dos danos ambientais também causam problemas à saúde da população. O MPF vai continuar atendo às questões até que seja tomada uma decisão final sobre o assunto”, disse o Procurador.
Fonte: ururau

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