segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça eleitoral julga improcedente ações de Eziel e coligação São João da Barra não pode parar, contra Grussai FM

A coligação São João da Barra não pode parar, acionou a Grussai fm na justiça, buscando junto a justiça, direito de resposta sobre o debate promovido pela emissora, o Juiz Eleitoral Dr. Leandro Loyola de Abreu julgou improcedente o pedido, o mesmo foi feito pelo Sr, Eziel que pedia direito de resposta e aplicação de multa a emissora, em virtude da exibição de uma matéria por parte da Grussai fm,onde o candidato a vereador foi gravado dentro de uma igreja onde segundo denuncias teria oferecido material de contrução a mesma, o Juiz Doutor Leandro Loyola de Abreu também julgou improcedente a ação. 

 A direção da emissora recebeu com tranquilidade e felicidade a decisão do Dr. Leandro Loyola de Abreu, sabiamos que a justiça seria feita, confiamos no judiciário de São João da barra, essa é uma vitoria da liberdade de imprensa e da democracia.

 " Parabêns ao judiciário de São João da barra por defender e garantir a liberdade de imprensa ,disse Fabricio Nani um dos diretores da Rádio Grussai fm

Nenhum comentário:

Postar um comentário