As atividades de campanha seguem normalmente, de acordo com o art.16 A da Lei 9504/97. No próximo dia 08 de agosto os presidentes das siglas partidárias deverão ter uma reunião com o Juiz eleitoral para a deliberação das atividades correspondentes ao horário gratuito eleitoral.
O processo que originou o indeferimento da candidatura foi proposto pelo MP e pela coligação São João da Barra não pode parar.
Processos eleitorais – A coligação São João da Barra não pode parar que tem como candidatos a majoritária José Amaro Martins de Souza (Neco) e como Vice Alexandre Rosa, ambos do PMDB, já havia entrando com outros processos eleitorais. Solicitaram na Justiça o direito de resposta na Grussaí Fm após a realização de um debate que tornou-se em entrevista devido a ausência dos demais candidatos ao cargo de prefeito com o candidato Betinho Dauaire. A justiça eleitoral entendeu que não há necessidade de direito de resposta. Outra ação perdida pela coligação peemedebista foi a de suposta propaganda irregular movida contra Betinho Dauaire, Gersinho Crispim e Winster Brito.

Nenhum comentário:
Postar um comentário