Ela entendeu que o Juiz da Vara de Fazenda Pública ao negar o meu pedido de liminar, sem requisitar ao Estado as cópias dos contratos com a empresa, estaria postergando a análise dos meus pedidos na ação. Abaixo tem a reprodução da decisão.
Com isso, a Desembargadora determinou que o Juiz requisite ao Estado toda a documentação que eu solicitei no processo e mandou incluir a CEDAE na Ação e disse ainda em sua decisão que: "a ação popular busca mais do que o dano ao erário em si, busca a defesa e o respeito a princípios caros à Administração Pública, como são a moralidade e a impessoalidade, os quais devem pautar a atuação do administrador na gestão da coisa pública."
Tudo isso, na prática, significa que a Desembargadora reconheceu que o Juiz de 1ª instância deveria ter requisitado todos os documentos e informações antes de indeferir a liminar e que quando todas as informações solicitadas estiverem no processo, poderá haver a apreciação do pedido novamente, inclusive na 2ª instância, para que o Governo do Estado suspenda todos os pagamentos da DELTA, até o fim das investigações que a empreiteira está sendo alvo.
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