Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado o mandato do vereador Fábio das Neves Moreira (PSDB), o Fabinho do Estaleiro (foto ao lado), eleito em 2008 em São Francisco de Itabapoana (SFI).
De acordo com a acusação, durante a campanha eleitoral, o então candidato teria praticado crime eleitoral ao comprar votos de eleitores do Município com a ajuda de seu irmão, Paulo Sérgio Gomes Moreira.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (24) com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro, que acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi. Na ocasião do seu voto, a ministra Nancy destacou que as provas citadas pelo acórdão do TRE-RJ não comprovam a captação ilícita de votos. Isso porque não há indícios suficientes de que o dinheiro tenha sido efetivamente utilizado para a compra de votos, conduta proibida pela Lei 9.504/97.
A ministra ainda ressaltou que “os depoimentos transcritos na decisão regional são imprecisos e insuficientes para demonstrar a prática ilícita, pois apenas sugerem que a entrega de dinheiro de Paulo Sérgio a Rodrigo teria sido suspeita e que poderia indicar a eventual prática de compra de votos”.
Na sessão de hoje, o ministro Marcelo Ribeiro defendeu o mesmo entendimento ao afirmar: “verifica-se que a suposta compra de votos não chegou a ser consumada, uma vez que a quantia que seria utilizada foi apreendida antes mesmo que a conduta pudesse ser perpetrada”.
Os demais ministros também seguiram o voto da relatora.
Fonte: Campos 24horas

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