Na tarde desta sexta-feira(23/12), o Superior Tribunal de Justiça(STJ)concedeu Habeas Corpus ao médico Hugo Manhães Arêas, 45 anos (foto ao lado), acusado pelo crime de concussão (artigo 313 do Código Penal Brasileiro – exigir para si vantagem indevida em função do cargo). Ele pode ser liberado ainda hoje.
Hugo foi preso em flagrante por agentes do Grupo de Apoio à Promotoria (GAP), no dia 8 de novembro deste ano, quando teria cobrado consulta e raio-x de uma paciente criança, que deveria ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na Santa Casa de Misericórdia de Campos. O médico permanece preso no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Guarus, no município.
No dia 23 do mês passado, o juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos, Glaucenir Silva de Oliveira, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra o médico. Anteriormente, no dia 9 do mesmo mês, ou seja, um dia após a prisão de Hugo, o magistrado converteu a prisão em flagrante do ortopedista em prisão preventiva.
Em sua argumentação o juiz ressaltou que “os fatos narrados na representação e descritos no APF (Auto de Prisão em Flagrante) são extremamente graves e merecem clara apuração, eis que o crime imputado ao indiciado lesa não só o patrimônio e interesses de particulares usuários necessitados do SUS. De forma tangente, escandaliza o serviço público federal de saúde, do qual milhões de cidadãos são usuários de extrema necessidade. Pessoas humildes são afrontadas e humilhadas com condutas criminosas como a que se imputa ao indiciado, sendo que, premida pela necessidade e urgência, acabam se sacrificando para pagar os valores ilicitamente cobrados por profissionais médicos que praticam concussão. Os relatos das testemunhas e vítimas da concussão imputada ao indiciado são claros e coerentes, emprestando suporte probatório suficiente para demonstração do fumus boni júris (sinal de bom direito). Ademais, a custódia cautelar neste momento é imperiosa. A uma porque o indiciado já responde a outro processo crime por tentativa de homicídio, em curso na 1ª Vara Criminal desta Comarca. A duas, porque é mister garantir a lisura da instrução criminal, evitando-se que as testemunhas se sintam intimidadas com a presença do réu, o que inclusive já foi salientado por uma das testemunhas. Por outro lado, consta que o indiciado havia criado uma espécie de ‘feudo’ a seu redor, cooptando os doentes/pacientes para continuar praticando seus atos extorsivos. Ademais, deve-se buscar a credibilidade da Justiça, garantindo-se a paz social e o efeito pedagógico da medida”.
Fonte: Campos 24 horas

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