sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Internauta pede ajuda para recolher Pit Bull que invadiu sua residência em São João da Barra

 O Alves Notícias.Com recebeu um pedido de ajuda de Liliane Rigueira, moradora da cidade de São João da Barra há 15 anos. Ela cita um problema relacionado a um cão da raça Pit Bull, que invadiu o quintal de sua residência e atacou seu cachorro da raça Cokie Spaniel. Ela procurou o CCZ da cidade que a informou que o município não possui material, transporte e muito menos lugar adequado para recolhimento do animal (Pit Bull), que segundo Liliane, “representa risco à sociedade”.
Abaixo a íntegra da carta de Liliane Rigueira, que pede ajuda às autoridades para resolver o problema. Leia:
“No dia 22 de outubro, meu padrasto, morador de Grussaí, na Av Liberdade, chegando em casa, abriu os portões para entrar com o carro, quando inesperadamente um Pit Bull invadiu o quintal, indo diretamente atacar o pescoço do meu cachorro, da raça cokie spaniel.
Foi um susto enorme, o Pitt Bull não queria soltar de maneira alguma, depois de muito esforço do meu padrasto e meu tio, conseguiram afastá-lo do meu cachorro, que ficou muito machucado.
Durante a semana procurei me informar sobre que medidas poderiam ser usadas para punir o dono “irresponsável” do cachorro considerado um cão perigoso, evitando assim um novo ataque a pessoas e a outros animais.
A conduta dos proprietários, além de criminosa (omissão de cautela de guarda de animais) é também covarde pois um animal desses é considerado uma arma nas mãos de quem não tem responsabilidade.
Liguei para o CCZ de São João da Barra, onde fui bem atendida, porém informada que em nosso município não possui material, transporte e nem lugar adequado para recolhimento do animal (se for o caso), pois ele representa risco à sociedade.
Também não pode ser feita a fiscalização quanto aos donos e medidas de segurança que por lei deveriam ser tomadas.
“Para não colocar em risco a integridade de pessoas, animais e bens, o proprietário é obrigado a afixar, de forma bem visível, uma placa de aviso da presença e periculosidade do animal. O criador tem que criar condições de segurança que impeçam a fuga do animal e que devem acalentar de forma eficaz a segurança das pessoas, outros animais e bens”. (Quem fiscaliza isso?)
A Lei das Contravenções Penais – Art. 31 – fala sobre a Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais. Cito: “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Cito também texto de Wilson Sampaio sobre o tema: “animal perigoso pode ser entendido como qualquer um que tenha aptidão para causar dano à terceiro, não havendo necessidade de ser feroz ou bravo, visto que o animal não possui capacidade de entendimento, podendo se tornar perigoso conforme cada especial situação”.
Agora expresso a minha indignação, e se o animal invadir novamente a minha casa? E se ao invés de atacar outro cachorro, atacar uma criança, um idoso… (?)
Nenhuma providencia pode ser tomada? Se me sinto ameaçada, intimidada pela presença desse animal, sou obrigada a aceitar? Gostaria muito de ouvir dos órgãos responsáveis uma solução ou uma medida preventiva para essa situação. Todas as medidas que desejo que sejam tomadas, estou visando a melhoria do município onde moro há mais de 15 anos.

Conto com a ajuda do Alves Notícias.Com


Fonte: portal ozk.com

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